Questões de Concurso sobre Percentual de vagas para cada sexo

 
 
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O Partido Político Sigma registrou candidatos à Câmara Municipal de Alfa em número correspondente ao total de lugares a preencher mais um. Do total, 30% dos candidatos eram de um sexo, e 70% de outro.

No curso da campanha eleitoral, a maior parte dos candidatos que representava o percentual de 30% de um sexo não realizou a propaganda eleitoral, não recebeu recursos de Sigma e não promoveu gastos de campanha.

No dia da apuração do resultado da eleição, ainda se constatou que a maior parte não recebera votos e, em relação aos que receberam votos, o quantitativo não ultrapassava dois votos para cada. O Partido Político Delta somente veio a tomar conhecimento desses fatos no dia seguinte à diplomação.


Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática estabelecida na legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.


A

Não há ilicitude na conduta de Sigma, que agiu amparado pela autonomia partidária.


B

O quantitativo de candidatos apresentado por Sigma não atende à legislação eleitoral.


C

O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Delta.


D

O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de recurso contra a expedição de diploma interposto por Delta.


E

O obrar de Sigma deveria ter sido impugnado por meio de ação de investigação judicial eleitoral, tendo ocorrido a preclusão de qualquer irresignação.

Com relação ao processo eleitoral, assinale a alternativa correta.


A

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, pelo prazo de um ano, e estar com a filiação deferida pelo partido por, no mínimo, seis meses.


B

O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, além da inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta e na nulidade dos votos obtidos pelo partido.


C

O registro de candidatura avulsa deve estar condicionado à anterior filiação partidária para efeito de deferimento e sem prejuízo dos demais requisitos do registro de candidatura.


D

O órgão nacional do partido deve requerer declaração liminar de nulidade da convenção partidária de nível inferior, caso o órgão regional venha a se opor, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto.


E

Caberá a qualquer candidato a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

O partido político A apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para eleição proporcional ao cargo de vereador no município B, com a devida observação do percentual de 30% da cota de gênero, na medida em que relacionou, entre os dez candidatos a que tinha direito, sete candidatos do gênero masculino e três candidatas do gênero feminino.

Durante a campanha, duas candidatas femininas não realizaram efetivamente atos de campanha e, possivelmente por essa razão, tiveram a votação zerada. Ao prestarem as contas perante a Justiça Eleitoral, não tiveram movimentação financeira de modo relevante. Ao cabo do pleito eleitoral, o partido político A conseguiu eleger 4 candidatos a vereador, sendo um deles uma mulher.


Com base na atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considerado o ingresso de ação de investigação judicial eleitoral, assinale a alternativa correta.


A

Será reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.


B

Será reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos candidatos que da fraude participaram ou que a ela anuíram.


C

Será reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos dois últimos candidatos eleitos do partido por ter sido reconhecida a fraude em duas candidaturas do gênero feminino.


D

As candidatas que se envolveram na fraude à cota de gênero, assim como o presidente do partido político, terão que ressarcir ao erário o valor do fundo de campanha destinado ao partido.


E

Será reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos, sendo os votos então destinados à legenda do partido.

Apesar de as mulheres representarem mais da metade do eleitorado brasileiro, os dados estatísticos sempre apontaram para uma subrepresentatividade feminina na política. Com o objetivo de propiciar e garantir uma maior participação de mulheres, a norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 estabeleceu a obrigatória reserva do percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Contudo, a despeito de a referida regra encontrar-se em vigor desde 2009, as agremiações partidárias ainda tem relutância e indicam candidaturas fictícias/fraudulentas. Após confirmação de dezenas de fraudes à cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em maio de 2024, a Súmula 73, consolidando a jurisprudência sobre o assunto, inclusive no tocante às consequências jurídicas do reconhecimento do ilícito. Acerca dos referidos temas, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com o entendimento do TSE:


I - Se um determinado partido apresentar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com indicação de 7 (sete) nomes para disputa ao cargo eletivo de vereador, sendo 2 (duas) mulheres e 5 (cinco) homens, terá obedecido à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, considerando que, no cálculo do percentual da cota de gênero, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.

II - A fraude à cota de gênero pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

III - Embora a fraude à cota de gênero ocorra na fase de registro de candidatura, os indícios de sua ocorrência, na maioria dos casos, ficam mais aferíveis após a conclusão do pleito eleitoral, tanto que a Súmula-TSE nº 73, estabeleceu que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

IV - O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.


A

Somente a alternativa I é falsa.


B

Somente a alternativa II é falsa.


C

Somente alternativas I e III são verdadeiras.


D

Somente as alternativas III e IV são verdadeiras.

A legislação brasileira preceitua sanções à fraude à cota de gênero, havendo diversas manifestações jurisprudenciais e entendimento pacificado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Considerando as regras em vigor e o posicionamento da Corte Eleitoral, pode-se afirmar que


A

há fraude à cota de gênero quando ocorre desrespeito ao percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de candidaturas femininas.


B

configura-se fraude à cota de gênero quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir, como no caso de votação inexpressiva.


C

a prestação de contas zerada ou a ausência de movimentação financeira relevante não é considerado indicativo de fraude à cota de gênero.


D

constatada a fraude à cota de gênero, haverá cassação dos diplomas dos candidatos se demonstrada a sua participação e ciência.


E

a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com fraude à cota de gênero não acarreta a nulidade dos votos obtidos pelo partido.

A respeito do registro de candidatura e da cota de gênero, assinale a alternativa correta:


A

cada partido ou federação poderá registrar candidatos nas eleições proporcionais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.


B

os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


C

a fraude à cota de gênero se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.


D

o reconhecimento de fraude à cota de gênero acarretará, entre outras medidas, na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, conforme a prova de participação, ciência ou anuência deles.


E

nos processos de registro de candidatura, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

Os partidos devem reservar, para cada sexo, valor percentual mínimo das candidaturas que podem registrar, embora o preenchimento final efetivo dessas vagas possa ocorrer em percentuais menores.


C

Certo


E

Errado

Considere que houve fraude à cota de gênero, por meio do lançamento fictício de candidaturas femininas para preencher o mínimo legal, sem a realização de ato de campanhas e de arrecadação de recursos.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que


A

como não houve realização de ato de campanhas e de arrecadação de recursos, não se configura hipótese de fraude à cota de gênero.


B

deve haver a cassação do diploma ou do registro de todos os beneficiários do ato abusivo ou fraudulento, sendo consequência da procedência da ação de investigação judicial eleitoral, que é meio hábil a apurar a fraude à cota de gênero.


C

são três os legitimados a propor a ação de investigação judicial eleitoral, que é o meio hábil a apurar fraude à cota de gênero, os partidos, candidatos e o Ministério Público.


D

a fraude à cota de gênero é conduta que afeta diretamente o pluralismo político, a isonomia e lisura do pleito, mas não afeta a legitimidade.


E

o objeto da ação de investigação judicial eleitoral é restrito, não sendo constitucional sua utilização como meio para apurar fraude à cota de gênero.

A cota de gênero, atualmente prevista no § 3o do art. 10 da Lei no 9.504/97, obriga os partidos políticos ou as coligações a preencherem o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) das vagas para candidaturas de cada sexo, do que se depreende que o percentual de candidaturas femininas deve corresponder a, ao menos, 30% (trinta por cento) do total de candidaturas.


Em análise sobre o tema, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.


A

O partido que formaliza candidatura de mulher, sem pretensões pessoais partidárias ou políticas, que não realizou atos ou despesas de campanha, não confeccionou propaganda eleitoral e não obteve votos suficientes para atender a formalidade do percentual mínimo de 30% da cota de gênero, não pratica fraude à cota de gênero se tiver o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os requerimentos de registro de candidaturas (RRC) vinculados a esse DRAP deferidos.


B

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a apuração de fraude para violação à cota de gênero deve se dar por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e não, por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).


C

O reconhecimento da fraude de gênero por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) implica na desconstituição do registro e na anulação dos votos atribuídos a todos os candidatos do partido, com exceção às candidaturas femininas a fim de proteger o escopo da política afirmativa de gênero.


D

O reconhecimento da fraude de gênero por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) implica na cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência.


E

Se o reconhecimento da fraude de gênero importar em retotalização dos votos e em anulação de candidaturas em montante superior a 40% dos votos da eleição proporcional, haverá convocação de novas eleições.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face do Partido Político Alfa e dos candidatos por ele registrados para concorrer ao cargo eletivo de Vereador do Município Beta, sob o argumento de que as candidaturas do sexo feminino eram meramente formais, tendo sido apresentadas com o só objetivo de cumprir a cota de gênero contemplada no Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Como a AIJE não foi definitivamente julgada, pela Justiça Eleitoral, até a proclamação dos candidatos eleitos, João, eleito para o cargo de Vereador pelo referido partido, consultou o seu advogado em relação às consequências de eventual acolhimento dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.


O advogado respondeu corretamente, em relação à referida eleição para Vereador, que


A

com a proclamação dos eleitos, ainda que os argumentos tenham sido acolhidos em alguma instância, ocorreu a perda de objeto da AIJE, mas as provas colhidas podem instruir uma ação de impugnação de mandato eletivo.


B

caso o trânsito em julgado ocorra em momento posterior à diplomação, não será decretada a nulidade dos votos atribuídos a Alfa, mantendo-se os quocientes eleitoral e partidário.


C

serão cassados os candidatos registrados por Alfa que não participaram da fraude à cota de gênero, mas não será decretada a sua inelegibilidade.


D

somente serão cassados os candidatos registrados por Alfa que participaram da fraude à cota de gênero, sendo ainda decretada a sua inelegibilidade.


E

serão considerados inelegíveis os candidatos registrados por Alfa que foram beneficiados pela fraude à cota de gênero, ainda que a desconhecessem.

A Constituição Federal vigente dispõe sobre os direitos e os partidos políticos. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo.


I. A idade mínima de vinte e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é condição de elegibilidade.

II. O Presidente da República, e quem o houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Cartório de Títulos e Documentos, mediante aprovação de seu estatuto pelo Tribunal de Contas da União.

IV. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.


Estão corretas apenas as assertivas


A

I e IV.


B

II e IV.


C

II e III.


D

I e III.

O Ministério Público Eleitoral – MPE – tem destacada relevância no processo eleitoral brasileiro, com diversas atribuições de fiscalização e controle, ora participando como fiscal da lei, ora atuando como legitimado/parte em ações e procedimentos eleitorais, desde as convenções partidárias, até a diplomação dos eleitos. É nesta perspectiva que se deve assinalar a alternativa CORRETA, à luz do ordenamento jurídico vigente e da interpretação jurisprudencial consolidada:


I. A prova colhida por meio de procedimento preparatório eleitoral (PPE) não afronta a Lei 9.504/97, que veda, em matéria eleitoral, a aplicação dos procedimentos previstos na Lei 7.347/85. E tal procedimento, por ser de natureza cível, não atrai o foro por prerrogativa de função.

II. O MPE não tem legitimidade para fiscalizar a regular aplicação das verbas do Fundo Partidário destinado às fundações vinculadas aos partidos políticos, até porque não cabe à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar as contas anuais destas fundações.

III. O MPE tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

IV. Nas ações em que se discute a fraude às cotas de gênero, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário, entre os candidatos eleitos e as pessoas envolvidas nas candidaturas fictícias.


A

Os itens II e III são verdadeiros.


B

Os itens I e IV são verdadeiros.


C

Os itens I e III são verdadeiros.


D

Os itens II e IV são verdadeiros.

A comprovação de fraude na quota de gênero terá como consequência eleitoral a cassação de diplomas ou mandatos não apenas das candidaturas fictícias, mas de todos os candidatos vinculados a elas, seguida de retotalização dos resultados.


C

Certo


E

Errado

Em relação aos avanços dos direitos sobre a cota de gênero na Justiça Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Houve recente alteração no Código Eleitoral para acrescentar como crime eleitoral a conduta daquele que assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo.


B

O tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.


C

Cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


D

Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão contados em dobro.


E

Houve recente emenda constitucional instituindo reserva de cadeiras para mulheres como forma de garantir efetiva participação de mulheres na política.

Quanto ao registro de candidatos disponível na Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que


A

cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher.


B

do número de vagas resultante das regras previstas na legislação que estabelece regras para as eleições, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 40% (quarenta por cento) e o máximo de 60% (sessenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


C

no caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto na legislação que estabelece regras para as eleições, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.


D

os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezessete horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


E

em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.” (Min. Alexandre de Moraes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022).


Nesse contexto, é correto afirmar que:


A

a apuração da fraude à cota de gênero pode ser feita através do manejo de diversas ações, salvo a ação de impugnação de mandato;


B

a caracterização da fraude acarreta como consequência jurídica a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP que participaram, anuíram ou tiveram ciência da fraude;


C

a caracterização da fraude acarreta a inelegibilidade dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência;


D

ainda que haja o reconhecimento da fraude de gênero, os quocientes eleitoral e partidários permanecem inalterados, sem recontagem;


E

a obtenção de votação zerada ou pífia, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são elementos suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, quando ausentes elementos que indiquem se tratar de desistência tácita da competição.

O Partido Político Alfa registrou os seus candidatos para a disputa dos cargos eletivos de Vereador do Município Beta. Apesar de, entre os vinte candidatos inscritos, seis serem mulheres, percebeu-se que estas últimas não realizaram campanha eleitoral, não movimentaram recursos financeiros e receberam reduzido quantitativo de votos, que não ultrapassou a casa das unidades para cada uma delas. Ao fim de regular apuração, a Justiça Eleitoral comprovou a fraude no registro das candidaturas femininas, já que as referidas mulheres não atuaram como verdadeiras candidatas durante o processo eleitoral.


Considerando os termos dessa narrativa, as consequências para a fraude detectada são


A

a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, independente da prática de qualquer ato.


B

a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha anuído com a fraude.


C

a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha participação efetiva na fraude.


D

apenas a condenação das mulheres pela fraude, com a declaração de sua inelegibilidade para as eleições subsequentes.


E

a condenação de Alfa e das mulheres pela fraude, sendo aplicada a todos a penalidade de multa, recaindo ainda sobre as últimas a inelegibilidade.

Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral N° 2. 939/2012, pode-se afirmar que


A

o partido ou coligação, ao preencher as cotas de gênero, pode na ausência de candidatas do sexo feminino, completar com os de sexo masculino.


B

deverá ser reduzido o número de vagas do sexo masculino para atender à norma legal.


C

os percentuais poderão ser alterados pelo estatuto do partido para se adequar à realidade de cada região.


D

a fim de manter a igualdade de gênero, ficou decidido no referido recurso que deveria ser observado o percentual em igualdade de proporções.

No âmbito do direto eleitoral, seguem-se as seguintes alternativas:

I. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a candidatura de pessoa que não tenha sido aprovada em convenção partidária.

II. A pena do preceito secundário dos tipos penais do Código Eleitoral fica estabelecida em 10 (dez) dias para a pena de detenção e em 1 (um) ano para a de reclusão, quando a lei não indicar o grau mínimo.

III. O percentual de gênero, dentro da temática do registro de candidaturas, pode deixar de ser observado na hipótese de substituição de candidatos.

IV. O eleitor terá sua inscrição cancelada na Justiça Eleitoral se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar no prazo legal ou não pagar a multa fixada.

É INCORRETO somente o que se afirma em:



A

I e II.


B

I, II, III e IV.


C

II e III.


D

IV.

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.


A

A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.


B

Constitui afronta ao princípio da autonomia partidária e da legalidade a exigência de que a agremiação partidária proceda à abertura de conta bancária se não houver qualquer arrecadação de recurso financeiro do fundo partidário.


C

O TSE não possui competência para cancelar o registro civil do partido político, mas apenas para cancelar o registro do estatuto partidário.


D

O partido político pode utilizar os recursos do fundo partidário para efetuar o pagamento de multas eleitorais.


E

Devido a sua autonomia, as agremiações podem deixar de promover e difundir a participação política feminina em sua propaganda partidária.

 
 
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