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A respeito do registro de candidatura e da cota de gênero, assinale a alternativa correta:
cada partido ou federação poderá registrar candidatos nas eleições proporcionais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
a fraude à cota de gênero se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
o reconhecimento de fraude à cota de gênero acarretará, entre outras medidas, na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, conforme a prova de participação, ciência ou anuência deles.
nos processos de registro de candidatura, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.