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O Partido Político Sigma registrou candidatos à Câmara Municipal de Alfa em número correspondente ao total de lugares a preencher mais um. Do total, 30% dos candidatos eram de um sexo, e 70% de outro.
No curso da campanha eleitoral, a maior parte dos candidatos que representava o percentual de 30% de um sexo não realizou a propaganda eleitoral, não recebeu recursos de Sigma e não promoveu gastos de campanha.
No dia da apuração do resultado da eleição, ainda se constatou que a maior parte não recebera votos e, em relação aos que receberam votos, o quantitativo não ultrapassava dois votos para cada. O Partido Político Delta somente veio a tomar conhecimento desses fatos no dia seguinte à diplomação.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática estabelecida na legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.
Não há ilicitude na conduta de Sigma, que agiu amparado pela autonomia partidária.
O quantitativo de candidatos apresentado por Sigma não atende à legislação eleitoral.
O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Delta.
O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de recurso contra a expedição de diploma interposto por Delta.
O obrar de Sigma deveria ter sido impugnado por meio de ação de investigação judicial eleitoral, tendo ocorrido a preclusão de qualquer irresignação.
Um candidato, nas últimas eleições, recebeu diversas doações de candidatas mulheres de seu partido, que lhe repassaram uma parcela dos valores reservados para candidaturas femininas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, ele também recebeu valores de origens não identificadas. Em face dessas irregularidades, o Ministério Público Eleitoral apresentou, quinze dias após a diplomação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder econômico cumulada com uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, requerendo a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade desse candidato. Um analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral precisa fazer a análise de cabimento da ação e conclui, em conformidade com os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, que
a ação proposta não deve ser recebida, visto que é impossível a cumulação de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito da Lei Complementar nº 64/1990.
a ação proposta deve ser recebida apenas como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), visto que o prazo para abertura da Representação Especial prevista no art. 30-A da Lei das Eleições é a data final da diplomação.
a ação proposta não deve ser recebida, pois o Ministério Público não consta no rol de legitimados previstos no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito do art. 96 da Lei nº 9.504/1997.
Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição.
Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito.
Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.
Investigação judicial eleitoral.
Ação de captação ilícita de votos.
Recurso contra expedição de diploma.
Ação de impugnação de mandato eletivo.
A respeito das ações eleitorais e das inelegibilidades, assinale a alternativa correta.
A pessoa jurídica é legitimada a compor o polo passivo da ação de investigação judicialeleitoral.
A ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça,respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
O eleitor tem legitimidade para propor a ação de impugnação de registro de candidatura.
As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) se estendem ao respectivo partido, independentemente de este ter se beneficiado da conduta ou de restar comprovada a sua participação.
Nos processos de registro da candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Analise o caso a seguir.
O candidato eleito de um município, tendo grande fortuna, vinha realizando com recursos próprios e de apoiadores diversos showmícios com artistas famosos no município ao longo da campanha. Além disso, o candidato eleito utilizava-se dos programas e recursos de uma organização não governamental que o apoiava como se próprios fossem. No dia em que foram divulgados os resultados, o candidato eleito também jogou dinheiro pela janela de seu apartamento a apoiadores que estavam no local.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o caso narrado, a ação de impugnação ao mandato eletivo em razão de abuso do poder econômico será proposta em até
15 (quinze) dias a contar da diplomação no juízo eleitoral local, sendo legitimados ativos concorrentes os partidos políticos, as coligações partidárias, os candidatos interessados e o Ministério Público Eleitoral.
10 (dez) dias a contar da diplomação no juízo eleitoral local, sendo legitimado ativo exclusivo o Ministério Público Eleitoral.
15 (quinze) dias a contar da diplomação no Tribunal Regional Eleitoral, sendo legitimados ativos concorrentes os partidos políticos, as coligações partidárias, os candidatos interessados e o Ministério Público Eleitoral.
10 (dez) dias a contar da diplomação no Tribunal Regional Eleitoral, sendo legitimado ativo exclusivo o Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante:
a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou improbidade administrativa.
a Justiça Eleitoral, no prazo de sete dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A respeito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a ausência de alegações finais acarreta a nulidade do processo, porquanto a legislação estabelece a obrigatoriedade de sua apresentação.
é vedada a propositura de AIME para apurar violação à cota de gênero.
se admite a ampla apreciação das condutas vedadas em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, visando, com isso, o combate à fraude e à corrupção.
as coligações partidárias têm legitimidade para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.
no âmbito da AIME é vedado apurar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, dado o caráter restrito da ação constitucional.
As ações cíveis eleitorais visam a combater condutas ilícitas, sendo correto afirmar que:
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser protocolada até 15 (quinze) dias da eleição e visa a combater o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude.
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral visa a apurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, podendo ser ajuizada desde o registro de candidatura até a data da posse.
o Recurso Contra a Expedição do Diploma pode ser interposto no prazo 3 (três) dias da diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro, a partir do que retomará seu cômputo.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura tem por objetivo verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade e não incide em causas de inelegibilidade, podendo ser protocolada no prazo de 5 (cinco) dias contado do fim do prazo do registro de candidatura.
a Representação por Captação Ilicita de Sufrágio também poderá ser ajuizada contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa com o fim de obter-lhe o voto.
Segundo o §11, do art. 14, da CR/88: “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé”. Quanto à ação de impugnação de mandato eletivo – AIME – prevista constitucionalmente, está INCORRETA:
Os legitimados ativos podem propor a AIME de forma isolada ou em litisconsórcio (partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público), já que a legitimidade ativa é concorrente. Durante o processo eleitoral, partido político coligado não tem legitimidade para propor isoladamente uma AIME, mas a possui exclusivamente para questionar a validade da própria coligação. Findo o pleito, o partido político, antes coligado, pode propor a AIME de forma isolada. Já para a legitimidade passiva ad causam, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa.
O mandato eletivo poderá ser impugnado por AIME, proposta perante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, a fluir no primeiro dia subsequente à cerimônia de diplomação, não importando se tal dia seja útil ou tenha expediente forense, instruída a inicial com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A decisão exarada na AIME tem eficácia imediata, por impugnar o mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, o que afasta a aplicação do art. 216 do Código Eleitoral: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
Por ter a AIME nítido propósito investigativo, qualquer partido político, coligação, candidato, cidadão ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
A definição da competência para julgamento da AIME se dá em razão de ser a mesma para a diplomação dos eleitos – do TSE para impugnação de Presidente e Vice-Presidente da República; TRE para impugnação de governador e respectivo vice, deputados estaduais e federais, senadores e respectivos suplentes e do Juízo Eleitoral para impugnação de prefeitos, respectivos vices e vereadores – consequentemente, a ela não se aplicam as regras de prerrogativa de função, já que a AIME não é ação penal eleitoral.
Não se admite a ação de impugnação de mandato eletivo se houver ação de investigação judicial eleitoral em curso versando os mesmos fatos.
Certo
Errado
O prazo para o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo perante a justiça eleitoral é contado a partir da diplomação do candidato, devendo o processo tramitar em segredo de justiça.
Certo
Errado
Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e consultas populares, em conformidade com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará na Justiça Eleitoral em segredo de justiça.
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais, que deverão ser encaminhadas ao Prefeito Municipal até 90 dias antes da data das eleições.
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em relação à ação de impugnação de mandato eleitoral, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa CORRETA:
Tramitará de forma pública, sem sanções em caso de lide temerária.
Tramitará de forma pública, com sanções em caso de lide temerária.
Tramitará em segredo de justiça, sem sanções em caso de lide temerária.
Tramitará em segredo de justiça, com sanções em caso de lide temerária.
Em relação à ação de impugnação de mandato eleitoral, nos termos da Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ______ dias contados da diplomação.
60
30
20
15
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.”
Sobre os Direitos Políticos disciplinados na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de dez dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:
21 (vinte e um) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
18 (dezoito) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
25 (vinte e cinco) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Acerca dos direitos políticos, sua previsão constitucional e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Sobre os direitos políticos, analisar os itens abaixo:
I. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da eleição, e a ação tramitará em segredo de justiça.
III. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
IV. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens III e IV.
Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe
recurso contra expedição de diplomação.
impugnação de registro de candidatura.
impugnação de mandato eletivo.
recurso constitucional por conduta vedada.
investigação judicial eleitoral.
Os direitos políticos no sistema jurídico pátrio formam a base do regime democrático e referem-se ao direito de participação política como um todo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A suspensão de direitos políticos dos condenados criminalmente, com trânsito em julgado, prevista na Constituição da República, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
A Constituição da República estabelece a ação de impugnação de mandato, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de quinze dias, a contar da data da posse.
O plebiscito e o referendo são instrumentos da democracia indireta.
A periodicidade do voto, expressa no texto constitucional, garante a renovação dos cargos eletivos e a temporariedade dos mandatos, mas não constitui cláusula pétrea.
A Constituição da República definiu que as eleições dos deputados federais, estaduais e dos vereadores efetivar-se-ão pelo critério majoritário, privilegiando a soberania popular.