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EM CASO DE INELEGIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL OCORRIDA DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO ACRE, MAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO, CABE:
Recurso contra a expedição de diploma, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ação de investigação judicial eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Ação de impugnação ao mandato legislativo, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, se o candidato já estiver diplomado no momento do ajuizamento.
Representação por ilícito eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.


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