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De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante:
a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou improbidade administrativa.
a Justiça Eleitoral, no prazo de sete dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.