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Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e consultas populares, em conformidade com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará na Justiça Eleitoral em segredo de justiça.
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais, que deverão ser encaminhadas ao Prefeito Municipal até 90 dias antes da data das eleições.
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.


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