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As ações cíveis eleitorais visam a combater condutas ilícitas, sendo correto afirmar que:
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser protocolada até 15 (quinze) dias da eleição e visa a combater o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude.
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral visa a apurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, podendo ser ajuizada desde o registro de candidatura até a data da posse.
o Recurso Contra a Expedição do Diploma pode ser interposto no prazo 3 (três) dias da diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro, a partir do que retomará seu cômputo.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura tem por objetivo verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade e não incide em causas de inelegibilidade, podendo ser protocolada no prazo de 5 (cinco) dias contado do fim do prazo do registro de candidatura.
a Representação por Captação Ilicita de Sufrágio também poderá ser ajuizada contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa com o fim de obter-lhe o voto.


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