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QUANTO AO CANDIDATO QUE COMETEU ABUSO DO PODER ECONÔMICO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL, ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Caberá somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para pedir a cassação do diploma do candidato.
Se o candidato foi diplomado, apenas por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo será possível cassar o diploma.
Caberá tão-somente o Recurso Contra a Expedição de Diploma para a punição eleitoral do candidato.
A cassação do diploma pode ser postulada por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e também por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.