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Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral: Art. ...

Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:


Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


A pena mínima do referido crime será de:


A

Quinze dias.


B

Trinta dias.


C

Seis meses.


D

Um ano.