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Acerca dos aspectos gerais atinentes a propaganda eleitoral, assinale a opção correta à luz do Código eleitoral e da Lei n.º 9.504/1997.
Admite-se a realização de propaganda eleitoral em língua estrangeira.
A propaganda eleitoral intrapartidária somente pode ser realizada a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
Nas propagandas eleitorais direcionadas a cargos majoritários, é facultativa a indicação dos nomes dos candidatos a vice ou a suplente.
O descumprimento do prazo legal para a realização da propaganda eleitoral enseja a aplicação de multa, nunca superior ao custo da propaganda.
É vedada a realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV nas vinte e quatro primeiras horas após a eleição.
No que se refere ao preceituado na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), assinale a alternativa incorreta.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão
A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa
Configura crime a conduta típica de recusar ou abandonar o serviço eleitoral, sob qualquer pretexto
Configura crime fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime
São considerados crimes eleitorais, dentre outros, exceto:
Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Usar camisas, bonés, broches ou dísticos que revelem a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
A respeito dos crimes eleitorais, considere as afirmações abaixo.
I. Constitui crime eleitoral oferecer dinheiro a eleitor para abster-se de votar, mesmo que a oferta não seja aceita.
II. O crime de injúria na propaganda eleitoral admite a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
III. Constitui crime eleitoral fazer propaganda pela imprensa escrita em língua estrangeira.
IV. Constitui crime eleitoral, deixar o órgão do Ministério Público de promover a execução de sentença condenatória.
Está correto o que se afirma APENAS em
II.
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
NÃO é crime eleitoral
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.


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NÃO constitui crime eleitoral:
Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Votar ou tentar votar em lugar de outrem.
Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.
Não constitui crime eleitoral:
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória.
Colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido.
Colocar cartazes, para fins de propaganda eleitoral, em muros, fachadas ou qualquer logradouro público.