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NÃO constitui crime eleitoral:

NÃO constitui crime eleitoral:


A

Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.


B

Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.


C

Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.


D

Votar ou tentar votar em lugar de outrem.


E

Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.