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São considerados crimes eleitorais, dentre outros, exceto:
Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Usar camisas, bonés, broches ou dísticos que revelem a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.