

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca dos aspectos gerais atinentes a propaganda eleitoral, assinale a opção correta à luz do Código eleitoral e da Lei n.º 9.504/1997.
Admite-se a realização de propaganda eleitoral em língua estrangeira.
A propaganda eleitoral intrapartidária somente pode ser realizada a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
Nas propagandas eleitorais direcionadas a cargos majoritários, é facultativa a indicação dos nomes dos candidatos a vice ou a suplente.
O descumprimento do prazo legal para a realização da propaganda eleitoral enseja a aplicação de multa, nunca superior ao custo da propaganda.
É vedada a realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV nas vinte e quatro primeiras horas após a eleição.