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Caio é servidor público concursado e foi nomeado para ser mesário. Entretanto, sem justa causa, deixou de comparecer no local, dia e hora determinados para realização da eleição. Nessa hipótese pode-se afirmar que Caio:
Não tinha a obrigação de comparecer, pois servidores públicos não podem ser nomeados mesários.
Pode ser penalizado com suspensão de até quinze dias.
Está sujeito à pena de detenção de até seis meses, por embaraçar o exercício do sufrágio.
Deverá ser conduzido, pela autoridade policial, até o local da votação a fim de garantir os trabalhos da mesa receptora.


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