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O crime eleitoral praticado pelo magistrado que permite que o eleitor realize sua inscrição de forma fraudulenta, enganando, inserindo dados falsos, inexistentes ou inverídicos no cadastro dos eleitores, corresponde ao seguinte tipo:
fraude no alistamento.
induzimento à inscrição eleitoral fraudulenta.
omissão judicial.
inscrição eleitoral fraudulenta.
impedimento ao alistamento.