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Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por
dois juízes dentre os desembargadores; um juiz dentre juízes de direito; dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por um juiz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
um juiz dentre os desembargadores; três juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
três juízes dentre os desembargadores; um juiz dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.