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Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por


A

dois anos, no máximo, vedada a recondução.


B

dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.


C

três anos, no máximo, vedada a recondução.


D

três anos, no máximo, vedada a recondução.


E

quatro anos, no mínimo, vedada a recondução consecutiva.