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A diplomação pela Justiça Eleitoral

A diplomação pela Justiça Eleitoral


A

não autoriza o exercício de qualquer prerrogativa decorrente do cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.


B

enseja o afastamento de suas atividades, mesmo antes da posse, de candidato eleito que exerça a função de notário ou oficial de registro


C

tem como destinatários apenas os candidatos eleitos, sendo vedada a expedição de diploma aos candidatos classificados como suplentes no pleito eleitoral.


D

não é cabível em face da rejeição à prestação de contas do candidato eleito.


E

não determina a aplicação de quaisquer das incompatibilidades e vedações inerentes ao cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.