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A diplomação pela Justiça Eleitoral
não autoriza o exercício de qualquer prerrogativa decorrente do cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.
enseja o afastamento de suas atividades, mesmo antes da posse, de candidato eleito que exerça a função de notário ou oficial de registro
tem como destinatários apenas os candidatos eleitos, sendo vedada a expedição de diploma aos candidatos classificados como suplentes no pleito eleitoral.
não é cabível em face da rejeição à prestação de contas do candidato eleito.
não determina a aplicação de quaisquer das incompatibilidades e vedações inerentes ao cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que
a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra.
a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral.
a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público.
nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices.
existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso.
Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência.
Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
A diplomação é ato de inegável relevância no âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter como efeito
o reconhecimento do resultado das eleições, habilitando o eleito a assumir seu cargo com a posse.
a qualificação do cidadão perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como membro do eleitorado nacional.
a investidura do indivíduo no cargo para o qual foi eleito, iniciando o exercício do mandato.
o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva do cidadão, considerando atendidos os requisitos necessários para que exerça um mandato político.
a filiação do indivíduo a um partido político, requisito indispensável para que concorra no pleito eleitoral.


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Acerca da diplomação dos eleitos e dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.
Tanto os candidatos eleitos como os respectivos suplentes receberão diploma no qual constará o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua classificação como suplente.
Enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, o diplomado não poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude.
Somente caberá recurso contra a expedição de diploma nos casos de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato e de errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional.
São preclusivos os prazos para interposição de recurso, mesmo quando nele se discute matéria constitucional.
Paulo foi eleito Senador; Pedro foi eleito Deputado Federal; e Plínio ficou na condição de Suplente de Deputado Estadual. Nesse caso,
os diplomas de Paulo e Pedro serão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e Plínio não receberá diploma.
os diplomas de Paulo, Pedro e Plínio serão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
os diplomas de Paulo, Pedro e Plínio serão expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
o diploma de Paulo será expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral e os de Pedro e Plínio pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
o diploma de Paulo será expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o de Pedro pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e Plínio não receberá diploma.
É certo que a diplomação
tem natureza declaratória.
tem natureza constitutiva.
é ato administrativo.
é ato de Corregedoria Eleitoral.
tem natureza executiva.
Nas eleições gerais, na fase da diplomação, o Promotor Eleitoral
tem atribuição subsidiária à do Procurador Regional Eleitoral.
atua plenamente, sem qualquer restrição.
tem atribuição concorrente com a do Procurador Regional Eleitoral.
atua como substituto processual em matéria eleitoral.
não atua, pois a atribuição é exclusiva do Procurador Regional Eleitoral.
A respeito da diplomação dos eleitos é INCORRETO afirmar que
tem a natureza jurídica de ato jurisdicional típico e não de ato administrativo ou correcional.
a legitimidade para a respectiva fiscalização é apenas do Ministério Público Eleitoral.
abrange todos que exercerão mandato, tanto os candidatos eleitos como os suplentes.
apenas os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral têm competência para diplomar.
é ato único, que não pode ser fracionado, mesmo se algum candidato não puder comparecer na data designada.


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Segundo estabelece o Código Eleitoral, contra a diplomação por Tribunal Regional Eleitoral de candidatos eleitos para Governador e Vice-Governador do Estado
não cabe nenhum recurso.
cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso de apelação para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral.