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Segundo estabelece o Código Eleitoral, contra a diplomação por Tribunal Regional Eleitoral de candidatos eleitos para Governador e Vice-Governador do Estado
não cabe nenhum recurso.
cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso de apelação para o Tribunal Superior Eleitoral.
cabe recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral.


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