Imagem de fundo

Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial ...

Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra candidato a Prefeito Municipal é apresentada resposta que provoca no autor do pedido inicial a necessidade de postulação de prova pericial consistente em exame grafodocumentoscópico. O Juiz Eleitoral ao designar audiência para a coleta da prova testemunhal lança decisão de indeferimento da prova técnica, fundamentando a negativa no fato de que o pedido deveria ter sido formulado na petição inicial e que não se trata de providência que possa ser postulada na fase de diligências.          

   À parte autora, irresignada com a referida decisão, cabe a seguinte providência processual:


A

interpor recurso de agravo de instrumento no prazo de 10 dias.


B

interpor recurso de agravo de instrumento no prazo de 3 dias.


C

opor embargos de declaração no prazo de 3 dias.


D

interpor recurso eleitoral no prazo de 3 dias.


E

impugnar o conteúdo da decisão em recurso eleitoral manejado contra a sentença que julgar a causa.