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A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, ainda precisa observar os preceitos que seguem:
dignidade da pessoa humana, proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e funcionamento parlamentar.
caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira e funcionamento afeto às funções estatais.
caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de governo ou entidade estrangeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoral, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional.
autonomia para definir sua estrutura interna, prestação de contas à Justiça Eleitoral, subordinação a governo estrangeiro e vedação de utilização de organização paramilitar.