A propaganda


A

de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.


B

política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.


C

de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.


D

partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.


E

partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.