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A propaganda
de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.
política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.
de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.
partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.