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A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é devida:
apenas pela coligação partidária formada em qualquer pleito eleitoral para os cargos que demandam eleição proporcional.
apenas pelos candidatos que tiveram seus registros deferidos para o pleito eleitoral.
pelas coligações partidárias, pelos partidos políticos e pelos candidatos, ainda que estes últimos não tenham sido eleitos.
pelas coligações partidárias e pelos partidos políticos, quando ao menos um de seus candidatos tenha sido eleito.