Imagem de fundo

A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é devida:

A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é devida:


A

apenas pela coligação partidária formada em qualquer pleito eleitoral para os cargos que demandam eleição proporcional.


B

apenas pelos candidatos que tiveram seus registros deferidos para o pleito eleitoral.


C

pelas coligações partidárias, pelos partidos políticos e pelos candidatos, ainda que estes últimos não tenham sido eleitos.


D

pelas coligações partidárias e pelos partidos políticos, quando ao menos um de seus candidatos tenha sido eleito.