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A respeito do processo de impugnação de registro de candidatura, é correto afirmar que
as partes somente poderão apresentar e requerer a produção de prova documental, vedada a oitiva de testemunhas, em razão da celeridade da tramitação.
quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro e este, sem justa causa, não o exibir nem comparecer a juízo para depositá-lo, poderá o juiz contra ele expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência.
as alegações finais serão apresentadas pelas partes e pelo Ministério Público, após o encerramento da instrução probatória, no prazo sucessivo de 3 dias para cada um.
o juiz formará a sua convicção pela apreciação da prova constante dos autos, mas, na formação e motivação do seu convencimento, deverá se ater ao que foi alegado pelas partes.
o juiz não poderá determinar diligências de ofício, pois, em razão do princípio do contraditório, somente poderá ordenar a produção de provas a requerimento das partes.