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Larissa, eleitora da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, não compareceu para votar no último pleito realizado no ano de 2012. Decorrido o prazo para justificativa a eleitora não se apresenta perante o Juiz de sua zona eleitoral, que aplica à eleitora faltosa, a multa prevista no Código Eleitoral. Estabelecida a multa pela Justiça Eleitoral, a eleitora é intimada pessoalmente e não faz o recolhimento no prazo previsto em lei. Neste caso, constatado o inadimplemento, a dívida será inscrita em livro próprio e extraída a respectiva certidão e a cobrança deverá ser promovida
pelo Ministério Público Eleitoral mediante execução fiscal, cujo rito é previsto na Lei nº 6.830/1980, cuja competência para processamento será da Justiça Eleitoral.
pelo Ministério Público Eleitoral mediante execução fiscal, cujo rito é previsto na Lei nº 6.830/1980, cuja competência para processamento será da Justiça Federal.
pela Procuradoria da Fazenda Nacional mediante execução fiscal, cujo rito é previsto na Lei nº 6.830/1980, cuja competência para processamento será da Justiça Federal.
pela Procuradoria da Fazenda Nacional mediante execução fiscal, cujo rito é previsto na Lei nº 6.830/1980, cuja competência para processamento será da Justiça Eleitoral.
pelo Ministério Público Eleitoral mediante execução de título judicial, com rito previsto no Código de Processo Civil, cuja competência para processamento será da Justiça Eleitoral.