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As Juntas Eleitorais
poderão contar, na sua composição, com até dois agentes policiais.
não poderão ter como membros os parentes por afinidade de candidatos até o segundo grau, inclusive.
serão presididas pela autoridade policial, quando esta figurar entre seus membros.
serão presididas pelo membro mais velho.
poderão ter como membros os que pertencerem ao serviço eleitoral.


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