Imagem de fundo

As Juntas Eleitorais

As Juntas Eleitorais


A

poderão contar, na sua composição, com até dois agentes policiais.


B

não poderão ter como membros os parentes por afinidade de candidatos até o segundo grau, inclusive.


C

serão presididas pela autoridade policial, quando esta figurar entre seus membros.


D

serão presididas pelo membro mais velho.


E

poderão ter como membros os que pertencerem ao serviço eleitoral.