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São exigências para a transferência de título eleitoral (excluídos os casos de transferência ou remoção de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família), EXCETO:
o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
a residência mínima de três meses no novo domicilio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
não ter faltado, sem justificativa, à convocação de mesário nas últimas duas eleições.
a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.


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