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Referente à fusão e à incorporação de partidos, assinale a alternativa correta.
Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, um ano.
No caso de incorporação, os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto.
O partido que se fundir a outro terá o seu registro cancelado junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral.
A distribuição dos recursos do Fundo Partidário para a eleição seguinte à incorporação será proporcional ao partido incorporador.
O partido que está sendo incorporado deverá deliberar a respeito da adoção do estatuto de outra agremiação por maioria de 2/3 (dois terços).