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Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que
Carlos não cometeu crime ao tentar votar novamente, mas ele teria infringido o Código Eleitoral se tivesse tentado violar o sigilo do voto.
a conduta de Carlos somente se caracterizaria como crime caso estivesse concluída a votação.
a conduta de Carlos é atípica, mas ele teria cometido crime caso votasse no lugar de terceiro.
é condição para a punibilidade de Carlos a demonstração de seu conluio fraudulento com um dos candidatos ao pleito municipal.
Carlos infringiu o Código Eleitoral, pois votar ou tentar votar mais de uma vez é crime sujeito à pena de reclusão de até três anos.


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