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A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM LOJAS E...

A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM LOJAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NAS QUAIS A POPULAÇÃO EM GERAL TEM ACESSO:


A

é permitida, na medida que em bens particulares a propaganda eleitoral independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;


B

é permitida, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados;


C

é permitida, desde que espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;


D

é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nesses estabelecimentos.