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as instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral regulamentadoras da lei eleitoral só poderão ser aplicadas á eleição que ocorra após um ano da data da publicação da Resolução que as veicular;
a resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral à Consulta formulada por órgão nacional de partido politico relativamente a caso concreto vincula as decisões de todas as instâncias da justiça eleitoral;
nos processos judiciais eleitorais não são cobradas custas judiciais e é incabivel a condenação em honorários de sucumbencia;
no processo judicial eleitoral o principio Dispositivo é atenuado em virtude do poder de policia atribuido aos juizes eleitorais, pelo qual lhes é facultado instaurar de oficio determinadas ações, tais como a ação de investigação judicial eleitoral e a ação por captação ilicita de sufrágio, cabendo ao Ministério Público Eleitoral assumir o pólo ativo desses feitos.


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