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O JULGAMENTO DA AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, PROPOSTA ...

O JULGAMENTO DA AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, PROPOSTA CONTRA AGENTE PÚBLICO QUE EXERCE O CARGO DE VEREADOR, COMPETE:


A

ao juiz eleitoral, e contra a sentença que decretar a perda do mandato cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral;


B

ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral;


C

ao juízo de direito do Estado, pois a matéria não repercute sobre o processo eleitoral, e contra a sentença cabe apelação para o Tribunal de Justiça;


D

ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.