O artigo 1.º, caput, da Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal
Superior Eleitoral, estabelece que “o partido político interessado
pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da
perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária
sem justa causa”.
É correto afirmar que a competência para decretar a perda
do mandato de vereador, por infidelidade partidária, será do
A
juiz da zona eleitoral em que se situa o município no qual
o vereador exerce o mandato.
B
Tribunal Regional Eleitoral do estado em que se situa o
município no qual o vereador exerce o mandato.
C
juiz de direito da comarca em que se situa o município
no qual o vereador exerce o mandato, ad referendum do
respectivo Tribunal de Justiça.
D
juiz da zona eleitoral em que se situa o município no
qual o vereador exerce o mandato, ad referendum do
respectivo Tribunal Regional Eleitoral.