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A PENA MÍNIMA APLICÁVEL AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO OU ALTERADO, PARA FINS ELEITORAIS, É:
de 2 (dois) meses de reclusão;
de 6 (seis) meses de reclusão;
de 1 (um) ano de reclusão;
a mesma pena mínima cominada para o crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais.


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