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Sobre as sanções aplicáveis em razão de inadimplemento ao dever de alistamento ou de voto, assinale a alternativa INCORRETA.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá em multa, à exceção daqueles em que o voto é facultativo.
O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
O eleitor obrigado, sem a prova de que se alistou ou votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, dentre outras restrições, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, participar de concorrência pública, obter passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em quatro eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal.


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