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Quanto à impugnação de candidatura, assinale a afirmativa incorreta.
Não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o partido para a ação de impugnação proposta por partido político opositor.
O prazo para ajuizamento da ação da impugnação conta-se da publicação do edital com o nome dos candidatos.
O candidato que teve seu registro impugnado pode realizar sua campanha eleitoral.
Inviabiliza o exercício do mandato eletivo.
São legitimados ativos o candidato a candidato, o partido político, a coligação partidária (como partido político temporário) e o Ministério Público.