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O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque
do referido Tribunal não faz parte nenhum Juiz Federal.
os Desembargadores do Tribunal de Justiça são em número de três.
os Desembargadores do Tribunal de Justiça são em número de três.
são apenas dois os advogados que integram a Corte.
faz parte obrigatória da composição do Tribunal um membro do Ministério Público Eleitoral.


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