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Aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, tornam-se inelegíveis para as eleições que se realizarem nos
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
4 (quatro) anos seguintes, contatos a partir da data da decisão.
4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
2 (dois) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.