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Tício, agente público, foi condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, constando do dispositivo da decisão a prática de atos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em análise de recurso. Nas eleições de 2024, Tício se candidatou a Vereador, tendo apresentado, no prazo legal, seu registro de candidatura. O juiz eleitoral, na análise de ação de impugnação de registro de candidatura, deferiu seu registro, por entender ausente o enriquecimento ilícito.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
a incidência da referida causa de inelegibilidade pressupõe a existência de condenação à suspensão de direitos políticos, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, bastando que o ato tenha gerado lesão ao patrimônio público.
a incidência da referida causa de inelegibilidade pressupõe a existência de condenação à suspensão de direitos políticos, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa e ato gerador de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito.
em sede de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral pode analisar a condenação proferida no bojo da ação civil pública, sendo viável, a partir da análise dos seus fatos e fundamentos, concluir ter havido enriquecimento ilícito no ato, caso a sentença tenha indicado a ocorrência de vantagem patrimonial indevida, não ficando adstrito ao dispositivo do julgado.
o enriquecimento ilícito não é elemento necessário à configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, motivo pelo qual havendo condenação por ato de improbidade administrativa que violou princípios administrativos, o caso é de indeferimento do registro de candidatura.
não compete à Justiça Eleitoral, seja em primeira ou segunda instância, examinar a presença dos requisitos configuradores da causa de inelegibilidade a partir dos fundamentos do decisum da Justiça Comum, ficando adstrita ao dispositivo do julgado.
João está inelegível para concorrer a um mandato eletivo em todos os níveis federativos, o que decorreu de sua condenação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa.
À luz dessas informações e da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 64/1990, é necessário que:
a decisão que condenou João tenha transitado em julgado;
uma das sanções aplicadas a João tenha sido a perda da função pública;
a sanção de suspensão dos direitos políticos tenha sido aplicada a João;
ao menos dois órgãos jurisdicionais colegiados tenham decidido pela condenação de João;
o ato de improbidade administrativa praticado por João tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
João foi condenado, em primeira e em segunda instâncias da Justiça Estadual, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito. Na ocasião, foi condenado às sanções de multa, suspensão dos direitos políticos, por oito anos, e multa. Contra a decisão condenatória proferida em segunda instância, foram interpostos recursos especial e extraordinário, os quais estão em tramitação.
Nesse caso, é correto afirmar que, nesse momento, João está
inelegível por oito anos.
inelegível por quatro anos.
com os direitos políticos suspensos.
com sua capacidade eleitora passiva preservada.
inelegível de maneira provisória, o que perdurará até o trânsito em julgado da condenação.
Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime. (MARCO TÚLIO CÍCERO. Manual do candidato às eleições. As leis, III, XIV, 32).
A presente reflexão remete à indispensável necessidade de se fiscalizar, controlar, responsabilizar e punir os comportamentos contrários à lisura, transparência e licitude em todas as fases do processo eleitoral, para a manutenção e garantia do Estado Democrático de Direito. Nesta ordem de ideias, assinale a alternativa INCORRETA:
A prática da denominada “rachadinha” caracteriza, simultaneamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário, para fins de enquadramento de inelegibilidade.
O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Para fins de responsabilização por abuso de poder político, a ampla liberdade de manifestação do pensamento na internet é plenamente compatível com o controle e a punição a novas formas de praticar condutas abusivas na sociedade em rede.
O abuso de poder religioso, assim considerado como participação de líder eclesiástico nas campanhas eleitorais, em favor de si próprio, de partido político ou de candidatos, é reconhecido como ilícito autônomo, para fins de aplicação da sanção de inelegibilidade e cassação do diploma.
Em relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
É prescindível a renúncia do presidente da República ao mandato que ocupa, antes do pleito eleitoral, para concorrer a cargo diverso.
O condenado por improbidade administrativa à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, cuja sentença tenha transitado em julgado, não poderá concorrer a cargo eletivo na próxima eleição, mas poderá nela votar.
O direito de participação em debates eleitorais e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverão ser designados proporcionalmente ao número de candidatos, não podendo sofrer restrições pela via legislativa.
É constitucional a cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
As atividades dos partidos políticos poderão ser financiadas por doação de entidades estrangeiras, desde que haja regular prestação de contas dos valores recebidos.
Assinale a alternativa incorreta:
A decisão da Justiça Eleitoral que importe indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como de Senador, acarreta a realização de eleições indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
O eleitor não possui legitimação ativa para a propositura de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC.
Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardado o contraditório e a ampla defesa.
A condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que cause dano ao erário, nos termos do 10 da Lei 8.429/92, confirmada pelo Tribunal de Justiça, entre o registro de candidatura e as eleições, não constitui causa de inelegibilidade apta a ser aduzida em recurso contra a expedição do diploma.
Aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, tornam-se inelegíveis para as eleições que se realizarem nos
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
4 (quatro) anos seguintes, contatos a partir da data da decisão.
4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
2 (dois) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente a proposição III está correta.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
A justiça eleitoral do Paraná, em Julho de 2012, se manifestou acerca de um AIRC - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, especificamente sobre a questão da improbidade administrativa e prescrição. Trouxe a seguinte argumentação processual à contestação do réu:
''Os atos indicados na impugnação do PP - inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal [...] não configurariam atos dolosos de improbidade administrativa, ante a ausência de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por parte do impugnado [...], tendo sido inclusive reconhecida a prescrição por atos de improbidade".
Acerca das questões apresentadas acima, assinale a alternativa incorreta a respeito dos temas improbidade administrativa e prescrição.
O reconhecimento da prescrição da Lei n9 8.429/92 impede o reconhecimento da inelegibilidade eleitoral, uma vez que existe vinculação entre as esferas cível e eleitoral.
Ainda que decorrido o prazo prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa, subsiste a análise para fins eleitorais.
Conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/92 e legislação extravagante, as sanções cominadas e aplicadas para os casos de improbidade administrativa são independentes das sanções penais, civis e administrativas.
A análise, in cosu, de hipótese de inelegibilidade não depende de prévia existência de ação ou condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou mesmo se os atos, para os fins de sanções de improbidade, estão prescritos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que se impõe sacrifício à liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo que não supera os benefícios socialmente desejados, em termos de moralidade e probidade para o exercício de referido munus público.
No caso de improbidade administrativa, a abertura da competente investigação pelo Ministério Público importa inelegibilidade.