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João está inelegível para concorrer a um mandato eletivo em todos os níveis federativos, o que decorreu de sua condenação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa.
À luz dessas informações e da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 64/1990, é necessário que:
a decisão que condenou João tenha transitado em julgado;
uma das sanções aplicadas a João tenha sido a perda da função pública;
a sanção de suspensão dos direitos políticos tenha sido aplicada a João;
ao menos dois órgãos jurisdicionais colegiados tenham decidido pela condenação de João;
o ato de improbidade administrativa praticado por João tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.