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A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, dentre elas podemos assinalar, exceto:
As campanhas serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas.
O cidadão precisava estar filiado a um partido político seis meses antes do pleito para disputar a eleição.
As convenções partidárias para escolha de candidatos devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.
Redução do tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.