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Se o candidato indicado por convenção de Partido Político integrante de Coligação vier a falecer após o final do prazo de registro,
o órgão de direção do Partido a que pertencia o substituído terá preferência para efetuar a sua substituição.
será substituído por decisão da maioria dos Partidos integrantes da Coligação, mesmo sem a concordância do Partido a que pertencia.
será necessária a realização de nova convenção partidária para efetivar a sua substituição.
não poderá em hipótese alguma ser substituído, ainda que haja concordância de todos os Partidos que integram a Coligação.
será automaticamente substituído pelo mais antigo participante da convenção do Partido a que pertencia o substituído.