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A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:

A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:


A

pode ser proposta em face do candidato eleito e diplomado e do partido político ao qual ele está filiado;


B

é cabível na hipótese de abuso exclusivamente político, independentemente de qualquer repercussão econômica;


C

é cabível na hipótese de captação ilícita de sufrágio, independentemente da potencialidade lesiva do ilícito em relação à eleição;


D

é cabível na hipótese de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, neste último caso, admite-se, na mais recente jurisprudência do TSE, inclusive a fraude à lei, independentemente de ter ocorrido no processo de votação.