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Sobre as ações judiciais eleitorais, assinale a alternativa INCORRETA.
São ações eleitorais que podem levar à cassação do registro ou diploma a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (LC nº 64/90, art. 3º); a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (LC nº 64/90, art. 22); a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CF, art. 14, parágrafo 10); o Recurso Contra Expedição do Diploma (CE, art. 262) e as Representações Especiais (LE, arts. 30-A, 41-A, e 73 ao 77).
É passível de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em face ao candidato que praticar abuso do poder econômico consistente em receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas.
O Ministério Público poderá ajuizar Representação, sob o rito previsto no art. 22 da LC nº 64/90, ao candidato que promove captação de sufrágio mediante doação, oferta, promessa ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Tratando-se de ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, somente há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária se houver comprovação de conhecimento prévio do consorte ou ajuste de conduta entre ambos.
O Ministério Público poderá ajuizar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por fatos previstos no art. 22 da LC nº 64/90, consistentes em uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, podendo pleitear sanções como inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos, bem como a cassação do registro da candidatura (diploma ou mandato).
A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:
pode ser proposta em face do candidato eleito e diplomado e do partido político ao qual ele está filiado;
é cabível na hipótese de abuso exclusivamente político, independentemente de qualquer repercussão econômica;
é cabível na hipótese de captação ilícita de sufrágio, independentemente da potencialidade lesiva do ilícito em relação à eleição;
é cabível na hipótese de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, neste último caso, admite-se, na mais recente jurisprudência do TSE, inclusive a fraude à lei, independentemente de ter ocorrido no processo de votação.
Tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
Nos termos da Constituição Federal, a ação tramitará sob segredo de justiça.
A ação de impugnação de mandato eletivo não pode ser manejada contra o suplente diplomado, porque este não exerce mandato.
A ação deverá ser ajuizada no prazo de 15 dias contados da diplomação, e deverá ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O prazo para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial.