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No que concerne à exclusão de eleitor, é INCORRETO afirmar que
a exclusão de eleitor poderá ser requerida por delegado de partido.
o juiz poderá mandar processar a exclusão ex officio.
a defesa do eleitor pode ser feita por delegado de partido.
durante o processo de exclusão o eleitor está impedido de votar.
da decisão do Juiz Eleitoral cabe recurso no prazo de três dias.