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A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)


A

pode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.


B

acarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo.


C

pode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.


D

tem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.


E

deve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.