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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica
após a elaboração do programa e do estatuto partidários e a realização da eleição dos dirigentes nacionais provisórios.
com a realização da fundação do partido por, no mínimo, 101 (cento e um) eleitores, com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados.
com a lavratura de ata de reunião de fundação do partido, publicada em jornal de grande circulação nacional e no Diário Oficial da União.
mediante registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, após o que deverão ser inscritos no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.
na forma da lei civil, após o que deverão registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.