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Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os
definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base nos parâmetros definidos em lei.
fixados por cada partido político, comunicando à Justiça Eleitoral que dará a essas informações ampla publicidade.
definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, comunicando à Justiça Eleitoral que dará a essas informações ampla publicidade.
definidos por cada candidato, em cada eleição, que deverá declará-los e informá-los à Justiça Eleitoral.
fixados pelo juiz eleitoral de cada Zona Eleitoral que deverá declará-los e informá-los à Justiça Eleitoral.