Imagem de fundo

Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partid...

Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a


A

candidatos negros para o Senado Federal.


B

candidatos indígenas para cargos no Poder Executivo.


C

candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados.


D

candidatos deficientes para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.


E

candidatas LGBTQIA+ para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.